Decreto-Lei 1.609/1978 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de março de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.3.1978. e retificado no D. O. U. de 26.4.1978

Decreto-Lei 1.609/1978 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de março de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.3.1978. e retificado no D. O. U. de 26.4.1978