DECRETO-LEI Nº 1.609, DE 1º DE MARÇO DE 1978.
Altera o artigo 3º da Lei nº 6.441, de 1º de setembro de 1977, que dispõe sobre a abertura de crédito especial para indenização à Companhia Docas da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, inciso II, da Constituição,
DECRETA: