DECRETO-LEI Nº 1.168, DE 29 DE ABRIL DE 1971.
Autoriza o Poder Executivo a integralizar o capital da Companhia Vale do Rio Dôce - CVRD, da Centrais Elétricas Brasileiras Sociedade Anônima - ELETROBRÁS e da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA: