LEI Nº 3.143, DE 20 DE MAIO DE 1957.
Concede isenção de direitos de importação, impôsto de consumo e mais taxas aduaneiras para os materiais importados pela Companhia de Eletricidade do Alto Rio Doce e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: