DECRETO Nº 77.475, DE 19 DE ABRIL DE 1976.
Altera disposições do Decreto nº 75.627, de 18 de abril de 1975, que dispõe sobre a contratação para o desempenho de atividades de assessoramento superior de que trata o Capítulo IV do Título XI do Decreto-Lei nº 200, de 1967, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 96, 97, 122 e 124 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, na redação dada pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, bem como o disposto no artigo 21 do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976,
DECRETA: