Decreto 77.475/1976 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o parágrafo único do artigo 1º, e o parágrafo único do artigo 4º e o artigo 5º do Decreto nº 75.627, de 18 de abril de 1975, e demais disposições em contrário.

Brasília, 23 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.1976

Decreto 77.475/1976 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o parágrafo único do artigo 1º, e o parágrafo único do artigo 4º e o artigo 5º do Decreto nº 75.627, de 18 de abril de 1975, e demais disposições em contrário.

Brasília, 23 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.1976