Lei 2.358/1954 - Artigo 2

Art. 2º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunais Regionais Eleitorais - o crédito suplementar de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) ao Orçamento Geral da União vigente, em refôrço da seguinte dotação:

Verba 1 - Pessoal.

Consgninação 1 - Pessoal Permanente.

Subconsignação 04 - Tribunais Regionais Eleitorais.

1º - Rio Grande do Norte - Cr$ 60.000,00.

Lei 2.358/1954 - Artigo 2

Art. 2º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunais Regionais Eleitorais - o crédito suplementar de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) ao Orçamento Geral da União vigente, em refôrço da seguinte dotação:

Verba 1 - Pessoal.

Consgninação 1 - Pessoal Permanente.

Subconsignação 04 - Tribunais Regionais Eleitorais.

1º - Rio Grande do Norte - Cr$ 60.000,00.