Art. 2º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunais Regionais Eleitorais - o crédito suplementar de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) ao Orçamento Geral da União vigente, em refôrço da seguinte dotação:
Verba 1 - Pessoal.
Consgninação 1 - Pessoal Permanente.
Subconsignação 04 - Tribunais Regionais Eleitorais.
1º - Rio Grande do Norte - Cr$ 60.000,00.
Verba 1 - Pessoal.
Consgninação 1 - Pessoal Permanente.
Subconsignação 04 - Tribunais Regionais Eleitorais.
1º - Rio Grande do Norte - Cr$ 60.000,00.