Lei 2.358/1954 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Miguel Seabra Fagundes
Eugênio Gudin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1954

Lei 2.358/1954 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Miguel Seabra Fagundes
Eugênio Gudin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1954