Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Miguel Seabra Fagundes
Eugênio Gudin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1954
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Miguel Seabra Fagundes
Eugênio Gudin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1954