Lei 12.953/2014 - Artigo 1

Art. 1º. O Plano Plurianual da União para o período de 2012 a 2015 - PPA 2012-2015, instituído pela Lei nº 12.593, de 18 de janeiro de 2012, passa a incorporar as alterações desta Lei.

Lei 12.953/2014 - Artigo 1

Art. 1º. O Plano Plurianual da União para o período de 2012 a 2015 - PPA 2012-2015, instituído pela Lei nº 12.593, de 18 de janeiro de 2012, passa a incorporar as alterações desta Lei.