Decreto-Lei 1.654/1979 - Artigo 1

Art. 1º. O item I do artigo 59 do Decreto-lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - as ações tenham sido criadas mediante capitalização de financiamento ou empréstimo externo registrado, até 31 de dezembro de 1978, pelo Banco Central do Brasil, e o requerimento de conversão seja apresentado a esse órgão até 31 de dezembro de 1979;".

Decreto-Lei 1.654/1979 - Artigo 1

Art. 1º. O item I do artigo 59 do Decreto-lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - as ações tenham sido criadas mediante capitalização de financiamento ou empréstimo externo registrado, até 31 de dezembro de 1978, pelo Banco Central do Brasil, e o requerimento de conversão seja apresentado a esse órgão até 31 de dezembro de 1979;".