Lei 13.132/2015 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Nelson Barbosa
Armando Monteiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.2015

Lei 13.132/2015 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Nelson Barbosa
Armando Monteiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.2015