Decreto 8.572/2015 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miguel Rossetto
Gilberto Magalhães Occhi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2015 - Edição extra

Decreto 8.572/2015 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miguel Rossetto
Gilberto Magalhães Occhi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2015 - Edição extra