Art. 1º. Fica instituído o Conselho Nacional de Políticas sobre Recuperação de Ativos - Conara, órgão consultivo, de caráter permanente, integrante do Sistema de Justiça.
Decreto 11.842/2023 - Artigo 1
Art. 1º. Fica instituído o Conselho Nacional de Políticas sobre Recuperação de Ativos - Conara, órgão consultivo, de caráter permanente, integrante do Sistema de Justiça.