Decreto 11.842/2023 - Artigo 7

Art. 7º. As reuniões do Conara serão realizadas na cidade de Brasília.

Parágrafo único. O Plenário do Conara poderá deliberar pela realização de reunião em local distinto do previsto no caput, em caráter excepcional.

Decreto 11.842/2023 - Artigo 7

Art. 7º. As reuniões do Conara serão realizadas na cidade de Brasília.

Parágrafo único. O Plenário do Conara poderá deliberar pela realização de reunião em local distinto do previsto no caput, em caráter excepcional.