Art. 4º. O Conara se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente ou requerimento de um de seus membros.
§ 1º - O quórum de reunião do Conara é de maioria absoluta e o quórum de deliberação é de maioria simples.
§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Conara terá o voto de qualidade.
§ 1º - O quórum de reunião do Conara é de maioria absoluta e o quórum de deliberação é de maioria simples.
§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Conara terá o voto de qualidade.