Decreto-Lei 2.356/1987 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.356, DE 28 DE AGOSTO DE 1987.

Altera a tabela para o cálculo do Imposto de Renda na Fonte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 2.356/1987 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.356, DE 28 DE AGOSTO DE 1987.

Altera a tabela para o cálculo do Imposto de Renda na Fonte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA: