Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica, do Ministério da Aeronáutica, crédito especial no valor de Cr$3.370.761.000,00 (três bilhões, trezentos e setenta milhões, setecentos e sessenta e um mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.