Lei 13.038/2014 - Artigo 1

Art. 1º. Fica denominado Viaduto Renato de Freitas o viaduto localizado no Km 629 da BR-365, que liga os bairros Martins e Roosevelt, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

Lei 13.038/2014 - Artigo 1

Art. 1º. Fica denominado Viaduto Renato de Freitas o viaduto localizado no Km 629 da BR-365, que liga os bairros Martins e Roosevelt, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.