Lei 2.128/1953 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 4 de dezembro de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1953

Lei 2.128/1953 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 4 de dezembro de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1953