Lei 2.128/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É criada a Escola de Agronomia de Manáus, Estado do Amazonas, destinada a preparar Engenheiros Agrônomos e técnicos rurais.

Lei 2.128/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É criada a Escola de Agronomia de Manáus, Estado do Amazonas, destinada a preparar Engenheiros Agrônomos e técnicos rurais.