LEI Nº 2.128, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1953.
Cria a Escola de Agronomia de Manáus, e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º da Constituição Federal, a seguinte lei:
LEI Nº 2.128, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1953.
Cria a Escola de Agronomia de Manáus, e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º da Constituição Federal, a seguinte lei:
LEI Nº 2.128, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1953.
Cria a Escola de Agronomia de Manáus, e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º da Constituição Federal, a seguinte lei: