Decreto 11.767/2023 - Artigo 9

Art. 9º. O regimento interno do CGPDA-Matopiba disporá sobre as competências e o funcionamento dos grupos técnicos de que trata o inciso III do caput do art. 8º.

Decreto 11.767/2023 - Artigo 9

Art. 9º. O regimento interno do CGPDA-Matopiba disporá sobre as competências e o funcionamento dos grupos técnicos de que trata o inciso III do caput do art. 8º.