DECRETO Nº 11.767, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o Plano de Desenvolvimento Agropecuário e Agroindustrial do Matopiba e institui o seu Comitê Gestor.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 3º e art. 4º da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991,
DECRETA: