Decreto 11.767/2023 - Artigo 13

Art. 13. A participação no CGPDA-Matopiba e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 11.767/2023 - Artigo 13

Art. 13. A participação no CGPDA-Matopiba e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.