Lei 11.102/2005 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 8 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.3.2005.

Lei 11.102/2005 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 8 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.3.2005.