Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 8 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.3.2005.
Congresso Nacional, em 8 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.3.2005.