Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.1975
Brasília, 23 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.1975