Lei 8.447/1992 - Artigo 53

Art. 53. A prestação de contas anual da União incluirá relatório de execução na forma e com o detalhamento apresentados no orçamento correspondente.

Lei 8.447/1992 - Artigo 53

Art. 53. A prestação de contas anual da União incluirá relatório de execução na forma e com o detalhamento apresentados no orçamento correspondente.