Art. 23. É vedada a inclusão de dotações a título de auxílios para entidades privadas, ressalvadas as sem fins lucrativos voltadas para o ensino especial.
Lei 8.447/1992 - Artigo 23
Art. 23. É vedada a inclusão de dotações a título de auxílios para entidades privadas, ressalvadas as sem fins lucrativos voltadas para o ensino especial.