Lei 8.447/1992 - Artigo 12

Art. 12. O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional, simultaneamente ao encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual e dos projetos de lei de créditos adicionais, em meio magnético de processamento eletrônico, todos os dados e informações constantes dos referidos projetos, bem como os detalhamentos usados para sua consolidação, e os colocará à disposição mediante acesso ao Sistema Integrado de Dados Orçamentários (Sidor).

Lei 8.447/1992 - Artigo 12

Art. 12. O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional, simultaneamente ao encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual e dos projetos de lei de créditos adicionais, em meio magnético de processamento eletrônico, todos os dados e informações constantes dos referidos projetos, bem como os detalhamentos usados para sua consolidação, e os colocará à disposição mediante acesso ao Sistema Integrado de Dados Orçamentários (Sidor).