CAPÍTULO I
Das Prioridades e Metas da Administração Pública Federal
Das Prioridades e Metas da Administração Pública Federal
Art. 2º. Constituem prioridades do Governo Federal:
I - a educação e cultura, a saúde, a ciência e a tecnologia, com as seguintes ênfases:
a) ação integrada para a criança e o adolescente;
b) melhoria da qualidade da educação básica;
c) consolidação do sistema único de saúde;
d) capacitação tecnológica: qualidade e produtividade;
II - a reforma agrária e o incentivo à produção agrícola;
III - a recuperação e conservação do meio ambiente rural e urbano;
IV - a consolidação e recuperação da infra-estrutura;
V - a abertura e modernização da economia.