Lei 8.447/1992 - Artigo 2

CAPÍTULO I
Das Prioridades e Metas da Administração Pública Federal


Art. 2º. Constituem prioridades do Governo Federal:

I - a educação e cultura, a saúde, a ciência e a tecnologia, com as seguintes ênfases:

a) ação integrada para a criança e o adolescente;

b) melhoria da qualidade da educação básica;

c) consolidação do sistema único de saúde;

d) capacitação tecnológica: qualidade e produtividade;

II - a reforma agrária e o incentivo à produção agrícola;

III - a recuperação e conservação do meio ambiente rural e urbano;

IV - a consolidação e recuperação da infra-estrutura;

V - a abertura e modernização da economia.

Lei 8.447/1992 - Artigo 2

CAPÍTULO I
Das Prioridades e Metas da Administração Pública Federal


Art. 2º. Constituem prioridades do Governo Federal:

I - a educação e cultura, a saúde, a ciência e a tecnologia, com as seguintes ênfases:

a) ação integrada para a criança e o adolescente;

b) melhoria da qualidade da educação básica;

c) consolidação do sistema único de saúde;

d) capacitação tecnológica: qualidade e produtividade;

II - a reforma agrária e o incentivo à produção agrícola;

III - a recuperação e conservação do meio ambiente rural e urbano;

IV - a consolidação e recuperação da infra-estrutura;

V - a abertura e modernização da economia.