Art. 56. Simultaneamente com o encaminhamento à sanção presidencial dos autógrafos do projeto da lei orçamentária anual, bem como dos projetos de créditos adicionais, o Poder Legislativo enviará, em meio magnético de processamento eletrônico, os dados e informações relativos a estes, destacando as alterações ocorridas nos projetos originais, por iniciativa do Congresso Nacional.