Art. 59. Simultaneamente com a publicação do relatório a que se refere o art. 165, § 3º da Constituição, o Poder Executivo colocará à disposição do Congresso Nacional, mediante acesso amplo ao Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), os dados relativos à execução orçamentária do mesmo período, na forma e com o detalhamento da lei orçamentária anual.