Lei 8.447/1992 - Artigo 44

Art. 44. Acompanhará a lei orçamentária anual demonstrativo indicando a variação líquida do principal da dívida pública mobiliária federal, juntamente com todo o valor previsto para pagamento de juros sobre a mesma, sem prejuízo da inclusão das despesas relativas a amortização, juros e outros encargos da dívida na lei orçamentária.

Parágrafo único. O demonstrativo a que se refere este artigo deverá mostrar a distribuição e a composição do principal da dívida pública mobiliária federal evidenciando tipo, origem e prazos de vencimento dos títulos que a compõem.

Lei 8.447/1992 - Artigo 44

Art. 44. Acompanhará a lei orçamentária anual demonstrativo indicando a variação líquida do principal da dívida pública mobiliária federal, juntamente com todo o valor previsto para pagamento de juros sobre a mesma, sem prejuízo da inclusão das despesas relativas a amortização, juros e outros encargos da dívida na lei orçamentária.

Parágrafo único. O demonstrativo a que se refere este artigo deverá mostrar a distribuição e a composição do principal da dívida pública mobiliária federal evidenciando tipo, origem e prazos de vencimento dos títulos que a compõem.