Art. 61. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 22.7.1992
Brasília, 21 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 22.7.1992