Lei 8.447/1992 - Artigo 13

CAPÍTULO III
Das Diretrizes para os Orçamentos da União e suas Alterações

SEÇÃO I
Das Diretrizes Gerais


Art. 13. No projeto de lei orçamentária anual, as receitas e as despesas serão orçadas a preços de abril de 1992.

§ 1º - Os compromissos em moeda estrangeira serão estimados com base na taxa de câmbio de venda, vigente no último dia útil do referido mês.

§ 2º - Os valores expressos na forma deste artigo serão corrigidos, na lei orçamentária anual, pelo quociente entre o valor médio estimado para 1993 e o valor observado em abril de 1992, do Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna, da Fundação Getúlio Vargas.

§ 3º - Os valores constantes do Plano Plurianual e de suas revisões serão atualizados, com vistas ao balizamento da proposta orçamentária relativa a 1993, pelo quociente entre o valor do Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna, da Fundação Getúlio Vargas, apurado no mês de abril de 1992 e aquele relativo ao mês de referência dos valores constantes do Plano Plurianual.

Lei 8.447/1992 - Artigo 13

CAPÍTULO III
Das Diretrizes para os Orçamentos da União e suas Alterações

SEÇÃO I
Das Diretrizes Gerais


Art. 13. No projeto de lei orçamentária anual, as receitas e as despesas serão orçadas a preços de abril de 1992.

§ 1º - Os compromissos em moeda estrangeira serão estimados com base na taxa de câmbio de venda, vigente no último dia útil do referido mês.

§ 2º - Os valores expressos na forma deste artigo serão corrigidos, na lei orçamentária anual, pelo quociente entre o valor médio estimado para 1993 e o valor observado em abril de 1992, do Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna, da Fundação Getúlio Vargas.

§ 3º - Os valores constantes do Plano Plurianual e de suas revisões serão atualizados, com vistas ao balizamento da proposta orçamentária relativa a 1993, pelo quociente entre o valor do Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna, da Fundação Getúlio Vargas, apurado no mês de abril de 1992 e aquele relativo ao mês de referência dos valores constantes do Plano Plurianual.