Art. 52. Os projetos de lei de créditos adicionais terão como prazo limite para encaminhamento ao Congresso Nacional a data de 31 de outubro de 1993. (Vide Lei nº 8.776, de 1993)
Lei 8.447/1992 - Artigo 52
Art. 52. Os projetos de lei de créditos adicionais terão como prazo limite para encaminhamento ao Congresso Nacional a data de 31 de outubro de 1993. (Vide Lei nº 8.776, de 1993)