Lei 11.150/2005 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.

Lei 11.150/2005 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.