LEI Nº 8.252, DE 25 DE OUTUBRO DE 1991.
Dispõe sobre a criação de Procuradorias Regionais da República, da Procuradoria da República do Estado do Tocantins, de Procuradorias em municípios do interior e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: