Lei 8.252/1991 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criadas cinco Procuradorias Regionais da República, com sede em Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e Recife.

Lei 8.252/1991 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criadas cinco Procuradorias Regionais da República, com sede em Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e Recife.