Lei 1.598/1952 - Artigo 1

Art. 1º. É aberto ao Congresso Nacional - Senado Federal - o crédito especial de Cr$ 2.506.511,30 (dois milhões, quinhentos e seis mil, quinhentos e onze cruzeiros e trinta centavos), sendo Cr$ 457.600,00 (quatrocentos e cinqüenta e sete mil e seiscentos cruzeiros) para pagamento de subsídios aos Senadores, de acôrdo com a Resolução do Senado Federal, nº 22, de 15 de dezembro de 1951; Cr$ 1.723.859,10 (um milhão, setecentos e vinte e três mil, oitocentos e cinqüenta e nove cruzeiros e dez centavos) para pagamento a funcionários da Secretaria do Senado, por fôrça da Resolução nº 20, de 13 de dezembro de 1951, e Cr$ 325.052,20 (trezentos e vinte e cinco mil, cinqüenta e dois cruzeiros e vinte centavos) para pagamento de diárias devidas a funcionários do Senado Federal, por sessões extraordinárias realizadas no ano legislativo de 1951.

Lei 1.598/1952 - Artigo 1

Art. 1º. É aberto ao Congresso Nacional - Senado Federal - o crédito especial de Cr$ 2.506.511,30 (dois milhões, quinhentos e seis mil, quinhentos e onze cruzeiros e trinta centavos), sendo Cr$ 457.600,00 (quatrocentos e cinqüenta e sete mil e seiscentos cruzeiros) para pagamento de subsídios aos Senadores, de acôrdo com a Resolução do Senado Federal, nº 22, de 15 de dezembro de 1951; Cr$ 1.723.859,10 (um milhão, setecentos e vinte e três mil, oitocentos e cinqüenta e nove cruzeiros e dez centavos) para pagamento a funcionários da Secretaria do Senado, por fôrça da Resolução nº 20, de 13 de dezembro de 1951, e Cr$ 325.052,20 (trezentos e vinte e cinco mil, cinqüenta e dois cruzeiros e vinte centavos) para pagamento de diárias devidas a funcionários do Senado Federal, por sessões extraordinárias realizadas no ano legislativo de 1951.