Lei 13.120/2015 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o dia 26 de junho como Dia Nacional da Consciência do 1 o Voto, data em que se realizarão atividades e campanhas de esclarecimento sobre a importância desta participação.

Lei 13.120/2015 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o dia 26 de junho como Dia Nacional da Consciência do 1 o Voto, data em que se realizarão atividades e campanhas de esclarecimento sobre a importância desta participação.