Art. 1º. Fica instituído o dia 26 de junho como Dia Nacional da Consciência do 1 o Voto, data em que se realizarão atividades e campanhas de esclarecimento sobre a importância desta participação.
Lei 13.120/2015 - Artigo 1
Art. 1º. Fica instituído o dia 26 de junho como Dia Nacional da Consciência do 1 o Voto, data em que se realizarão atividades e campanhas de esclarecimento sobre a importância desta participação.