Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 7 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardoso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.2015
Brasília, 7 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardoso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.2015