Decreto 10.064/2019 - Artigo 7

Art. 7º. A participação no Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras para Adoção Internacional de Crianças e Adolescentes será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 10.064/2019 - Artigo 7

Art. 7º. A participação no Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras para Adoção Internacional de Crianças e Adolescentes será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.