Art. 7º. A participação no Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras para Adoção Internacional de Crianças e Adolescentes será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Decreto 10.064/2019 - Artigo 7
Art. 7º. A participação no Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras para Adoção Internacional de Crianças e Adolescentes será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.