Art. 6º. O Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras para Adoção Internacional de Crianças e Adolescentes elaborará o seu regimento interno, que será aprovado por dois terços de seus membros.
Decreto 10.064/2019 - Artigo 6
Art. 6º. O Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras para Adoção Internacional de Crianças e Adolescentes elaborará o seu regimento interno, que será aprovado por dois terços de seus membros.