Decreto 10.064/2019 - Artigo 4

Art. 4º. A Secretaria-Executiva do Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras para Adoção Internacional de Crianças e Adolescentes será exercida pela Coordenação-Geral de Adoção e Subtração Internacional de Crianças e Adolescentes do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Decreto 10.064/2019 - Artigo 4

Art. 4º. A Secretaria-Executiva do Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras para Adoção Internacional de Crianças e Adolescentes será exercida pela Coordenação-Geral de Adoção e Subtração Internacional de Crianças e Adolescentes do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública.