Decreto-Lei 569/1969 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 569, DE 7 DE MAIO DE 1969.

Concede isenção fiscal a emprêsas siderúrgicas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968;

CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar à indústria siderúrgica nacional condições de autofinanciamento para sua expansão;

CONSIDERANDO a inconveniência de que essas condições sejam propiciadas exclusivamente por aumento de preços de venda,

DECRETA:

Decreto-Lei 569/1969 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 569, DE 7 DE MAIO DE 1969.

Concede isenção fiscal a emprêsas siderúrgicas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968;

CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar à indústria siderúrgica nacional condições de autofinanciamento para sua expansão;

CONSIDERANDO a inconveniência de que essas condições sejam propiciadas exclusivamente por aumento de preços de venda,

DECRETA: