Decreto-Lei 811/1938 - Artigo 3

Art. 3º. Este decreto-lei entrará em vigor a 1 de novembro de 1938, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1938

Decreto-Lei 811/1938 - Artigo 3

Art. 3º. Este decreto-lei entrará em vigor a 1 de novembro de 1938, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1938