DECRETO-LEI Nº 811, DE 26 DE OUTUBRO DE 1938.
Retifica o decreto-lei nº 645, de 25 de agosto de 1938.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 811, DE 26 DE OUTUBRO DE 1938.
Retifica o decreto-lei nº 645, de 25 de agosto de 1938.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 811, DE 26 DE OUTUBRO DE 1938.
Retifica o decreto-lei nº 645, de 25 de agosto de 1938.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
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