LEI Nº 2.590, DE 8 DE SETEMBRO DE 1955.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o credito especial de Cr$ 35.100,00 para pagamento a Arnaldo de Azevedo Estrêla, com, indenização de serviços prestados à administração pública.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: