Lei 2.590/1955 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 35.100,00 (trinta e cinco mil e cem cruzeiros) como indenização de serviços prestados à administração pública, por Arnaldo de Azevedo Estrêla, quando, na expectativa. de renovação de contrato e.atendendo a apêlo da administração, regeu, no período de janeiro a setembro de 1947, a cadeira de apreciação musical no Conservatório Nacional de Canto Orfeônico.

Lei 2.590/1955 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 35.100,00 (trinta e cinco mil e cem cruzeiros) como indenização de serviços prestados à administração pública, por Arnaldo de Azevedo Estrêla, quando, na expectativa. de renovação de contrato e.atendendo a apêlo da administração, regeu, no período de janeiro a setembro de 1947, a cadeira de apreciação musical no Conservatório Nacional de Canto Orfeônico.